Lei Ordinária n° 2186/2021 de 26 de Janeiro de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE,
objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de
manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2021.
Art.
2º O valor do
presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e o repasse
dar-se á em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Parágrafo
único. A prestação
de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
registra-se e publica-se
Camapuã - MS, 26 de janeiro de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2021