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Lei Ordinária n° 2188/2021 de 26 de Janeiro de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
    Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas de R$ 8.350,00 (oito mil e trezentos e cinquenta reais).

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



registra-se e publica-se

Camapuã - MS, 26 de janeiro de 2021.


MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2021