Lei Ordinária n° 2196/2021 de 19 de Março de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas relacionadas a contratação de serviços médicos nas áreas de Cirurgia Geral, Ortopedia, Anestesiologia e outras especialidades.
Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 511.200,00 (quinhentos e onze mil e duzentos reais), que serão pagos em 03 (três) parcelas no valor de R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), após a publicação desta Lei.
§1º. Os recursos para execução deste convênio serão provenientes de recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 03 (três) parcelas mensais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com contrapartida do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) em três parcelas mensais de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
§2º. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Camapuã - MS, 19 de março de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/03/2021