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Lei Ordinária n° 1418/2005 de 14 de Dezembro de 2005


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã - MS, para o exercício de 2006 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -
    Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
    I -  o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Direta.
    II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta.
    Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de (dezenove milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 13.160.000,00 (treze milhões, cento e sessenta mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.840.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil reais).
    Art. 3º A Receita Orçamentária, decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexo, tendo o seguinte desdobramento:

    RECEITA

    ORDINÁRIO

    OUTRAS FONTES

    TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    15.876.000,00

    4.338.500,00

    20.214.500,00

    Receita Tributária

    1.626.000,00

     

    1.626.600,00

    Receita de Contribuições

    902.000,00

     

    902.000,00

    Receita Patrimonial

    48.000,00

    258.500,00

    306.500,00

    Receita de Serviços

    72.000,00

     

    72.000,00

    Transferências Correntes

    12.721.000,00

    4.080.000,00

    16.801.000,00

    Outras Receitas Correntes

    506.400,00

     

    506.400,00

    RECEITAS DE CAPITAL

     

    500.000,00

    500.000,00

    Transferências de Capital

     

    500.000,00

    500.000,00

    DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

     

     

     

    Deduções da Receita para Formação do FUNDEF

    -1.714.500,00

     

    -1.714.500,00

    RECEITA TOTAL

    14.161.500,00

    4.838.500,00

    19.000.000,00


    Art. 4º O Orçamento para o exercício de 2006, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais,e também, todas as despesas fixadas para a administração direta e para cada Fundo Especial, na condição de Unidade Orçamentária.
    Art. 5º Os gestores dos respectivos Fundos Especiais deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dessas unidades que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº 4.320/64.
    Art. 6º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os arts. 50 e 52 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
    Art. 7º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    Despesas Correntes

    Despesas de Capital

    Reserva de Contingência

    39.914.658,00

    3.060.342,00

    185.000,00

    5.208.700,00

    631.300,00

     

    15.123.358,00

    3.691.642,00

    185.000,00

     

     

    TOTAL

    13.160.000,00

    5.840.000,00

    19.000.000,00

     

     

    DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS

    ORDINÁRIO

    OUTRAS FONTES

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

    Câmara Municipal

    PODER EXECUTIVO

    Gabinete do Prefeito

    Assessoria Jurídica

    Secretaria de Administração

    Instituo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã-Camapuã –Prev.

    Secretaria Municipal

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável

    Secretaria Municipal de Assistência Social

    Fundo Municipal de Assistência Social

    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

    Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAP

    Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

     

     

    974.800,00

     

     

    944.000,00

    18.000,00

    693.000,00

     

     

     

    727.000,00

    655.000,00

     

    457.000,00

    259.000,00

     

     

    400.000,00

     

     

    15.000,00

     

     

     

     

     

    100.000,00

     

    2.719.700,00

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    353.000,00

     

    11.000,00

     

     

    520.000,00

     

     

     

     

    140.000,00

     

     

    974.800,00

     

     

    944.000,00

    18.000,00

    693.000,00

     

     

    727.000,00

    655.000,00

     

    457.000,00

    259.000,00

     

     

    753.000,00

     

    26.000,00

     

     

    520.000,00

     

     

    100.000,00

     

    2.859.700,00

    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF

     

    Secretaria Municipal de Obras, e Serviços Públicos

     

    Secretaria Municipal de Saúde

    Fundo Municipal de Saúde

    Encargo Geral do Município – Recursos Sob Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    Reserva de Contingência

     

     

     

     

     

     

    3.451.500,00

     

     

     

     

    2.098.000,00

     

     

     

     

    909.000,00

     

    185.000,00

    1.880.000,00

     

     

     

     

    500.000,00

     

     

     

    1.171.000,00

    1.880.000,00

     

     

     

     

    3.951.500,00

     

     

     

    3.269.000,00

     

     

     

     

    909.000,00

     

    185.000,00

    SUBTOTAL

    14.606.000,00

    4.575.000,00

    19.181.000,00

    DEDUÇÃO DA DESPESA

    Transferência de Contribuição Patronal dos Fundos de Saúde e FUNDEF, para o Regime Próprio de Previdência – Portaria STN 504/03

     

     

    -55.000,00

     

     

    -126.000,00

     

     

    -181.000,00

    TOTAL GERAL

    14.551.000,00

    4.449.000,00

    19.000.000,00


    Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
    Art. 9 º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
    I – atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais;
    II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatório judiciais, amortizações e juros da dívida;
    III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;
    IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2005, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

    Art. 10 fica o Poder Executivo autorizado ainda a:
    I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal e resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal;
    II – proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal, quando for da conveniência e do interesse público;
    III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:
    a) a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro.
    b) Ao interesse e conveniência do Município;

    Art. 11 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de aplicação para o exercício de 2006, dos seguintes Fundos Especiais, e da Câmara Municipal que acompanham a presente Lei:
    I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã- Camapuã-Prev, vinculados à secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais).
    II – Fundo Municipal Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinqüenta e três reais);
    III – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);
    IV – Fundo Municipal de Investimento Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)
    V – Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
    VI – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, vinculado à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor R$ 1.880.000,00 (um milhão e oitocentos e oitenta mil reais);
    VII – Fundo Municipal de Saúde, vinculados à Secretária Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no valor R$ 3.269.000,00 (três milhões e duzentos sessenta e nove mil reais);
    VIII – Câmara Municipal de Camapuã, no valor de R$ 974.800,00 (novecentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais).

    Art. 12 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.


Registra-se e Publica-se

Camapuã/MS, 14 de dezembro de 2005.

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005