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Lei Ordinária n° 2207/2021 de 19 de Maio de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã-MS, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização da tradicional festividade alusiva ao padroeiro de Camapuã de 06 a 24 de junho de 2021.


    Parágrafo único. O recurso financeiro objeto do convênio é proveniente de recurso próprio e deverá ser utilizado para as despesas com as Lives de arrecadação e divulgação.

     

    Art. 2º O valor do presente convênio será de R$15.000,00 (quinze mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.


    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




registra-se e publica-se

Camapuã-MS, de 19 de maio de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2021