Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2231/2021 de 02 de Dezembro de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022.

    Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas de R$ 8.350,00 (oito mil e trezentos e cinquenta reais).

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




reegistra-se e publica-se

Camapuã - MS, 02 de dezembro de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2021