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Lei Ordinária n° 2232/2021 de 02 de Dezembro de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2022.

    Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




registra-se e publica-se

Camapuã - MS, 02 de dezembro de 2021.


MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2021