Lei Ordinária n° 2224/2021 de 21 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a ratificação e consolidação da 1ª. alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA, e dá outras providências
Dispõe sobre a ratificação e consolidação da 1ª. alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA, e dá outras providências
Art. 1º Fica ratificado, na forma do Anexo Único desta Lei, os termos da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, celebrado entre os municípios de Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Jaraguari, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora todos no Estado de Mato Grosso do Sul, cujas disposições serão implementadas através da Associação Pública denominado de Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, autarquia Inter federativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade determinada em seus Estatutos, prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Art. 2º O COINTA, por meio de Lei Especifica, nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal integra a Administração Indireta do Executivo Municipal de Camapuã/MS e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Camapuã/MS, 21 de outubro de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/2021