Lei Ordinária n° 2225/2021 de 10 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vincendas.
Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais que serão iguais e sucessivas no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2022.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Camapuã - MS, 10 de dezembro de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2021