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Lei Ordinária n° 2243/2021 de 16 de Dezembro de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã e dá outras providências.


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas do seu funcionamento.

    Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




registra-se e publica-se

Camapuã – MS, 16 de dezembro de 2021.


MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2021