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Lei Ordinária n° 2246/2021 de 16 de Dezembro de 2021


Institui no Município de Camapuã-MS a Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica instituído no município de Camapuã a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola”, a ser realizada a partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

    Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola tem como finalidade, promover campanhas lúdicas como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal, bem como exames odontológicos.

    Parágrafo único. O Poder Executivo em parceria com a Secretaria competente promoverá exames odontológicos em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola, para aferir a saúde bucal dos alunos. 

    Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

    Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




registra-se e publica-se

Camapuã – MS, 16 de dezembro de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2021