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Lei Ordinária n° 2194/2021 de 17 de Março de 2021


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica instituído no Município de Camapuã-MS o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado no dia 19 de agosto de cada ano.


    Art. 2º São objetivos deste dia:


    I - Difundir o uso da bicicleta, tanto como meio de transporte, quanto para uso na atividade física;


    II - Despertar a conscientização sobre a importância do ciclismo e de práticas de esporte como instrumentos de qualidade de vida;


    III - Promover o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.


    Art. 3° A data instituída por esta Lei, passará a compor o Calendário Oficial de datas comemorativas do Município, e deverá ser celebrada em evento oficial, organizado e regulamentado pela Prefeitura de Camapuã através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.


    Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.




registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 17 de março de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2021