Lei Ordinária n° 2218/2021 de 08 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro encaminhado via Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Lucas de Lima.
Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
Art. 2º Os recursos para execução e custeio do presente convênio serão provenientes de recursos transferidos por meio de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Lucas de Lima no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Camapuã/MS, 08 de setembro de 2021
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2021