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Lei Ordinária n° 2219/2021 de 23 de Setembro de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar evento privado denominado Pantanal Fight Championship que será realizado pela Federação de Mixed Martial Arts de Mato Grosso do Sul – FMMA-MS e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o evento privado denominado Pantanal Fight Championship que será realizado pela Federação de Mixed Martial Arts de Mato Grosso do Sul – FMMA-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas relacionadas a realização do evento, que será realizado no dia 02 de outubro de 2021, durante a semana de comemoração do Aniversário de 73 anos do Município de Camapuã.

    Art. 2º O valor total do presente patrocínio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.

    Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento em até 30 (trinta) dias após a realização do evento para posterior aprovação, devendo ser encaminhado cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º Em contrapartida a patrocinada deverá fazer veiculação da logomarca do Município de Camapuã em todos os exemplares físicos e digitais da divulgação do evento, citando em todos as entrevistas concedidas a patrocinada.

    Parágrafo Único. As especificações para a aplicação da logomarca do município deverão ser rigorosamente observadas pela patrocinada, não podendo o mesmo utilizar sem prévia e expressa autorização, muito menos sem o devido acompanhamento por parte do patrocinador.

     Art. 4º No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da patrocinada, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Camapuã nenhum outro valor, sob nenhuma hipótese.

    Art. 5º Após a publicação desta Lei deverão as partes assinarem instrumento formal que ajuste o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecido formalmente entre o patrocinador e a patrocinada para a concessão do patrocínio.

    Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




registra-se e publica-se

Camapuã – MS, 23 de setembro de 2021.


MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2021