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Lei Ordinária n° 2220/2021 de 24 de Setembro de 2021


Institui no âmbito do Município de Camapuã, a “Semana Municipal de Preservação à História de Camapuã” e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Camapuã, a “Semana Municipal de Preservação à História de Camapuã”, a ser realizada, anualmente, dentro do mês de setembro, próximo do aniversário de emancipação político-administrativo.

    Art. 2º A “Semana Municipal de Preservação à História de Camapuã” tem como objetivo fortalecer e preservar a história do município de Camapuã.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




registra-se e publica-se

Camapuã – MS, 24 de setembro de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2021