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Lei Ordinária n° 2215/2021 de 08 de Setembro de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas relacionadas ao combate ao COVID-19, tais como, serviços de retaguarda de prestadores de serviços em atendimento de urgência e emergência de pacientes suspeitos e confirmados com a COVID-19 e despesas em gerais relacionadas ao COVID-19.


    Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.


    Art. 2º Os recursos para execução e custeio do presente convênio serão provenientes de recursos transferidos pelo Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 228.150,00 (duzentos e vinte e oito mil e cento e cinquenta reais), que serão pagos em 03 (três) parcelas no valor de R$ 76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais), após a publicação desta Lei.


    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.


    Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.


     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.




registra-se e publica-se

Camapuã/MS, 08 de setembro de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2021