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Lei Ordinária n° 2216/2021 de 08 de Setembro de 2021


Autoriza a associação e o repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS, CNPJ nº 31.601.049/0001-23 e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de associação e de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.


    Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.


    §1º. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado.


    §2º. Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.


    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Ficha 51 – Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica – Prefeitura Municipal de Camapuã.


     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.




registra-se e publica-se

Camapuã/MS, 08 de setembro de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2021