Lei Ordinária n° 2216/2021 de 08 de Setembro de 2021
Autoriza a associação e o repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS, CNPJ nº 31.601.049/0001-23 e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de associação e de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ACEPAN – Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
§1º. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado.
§2º. Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Ficha 51 – Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica – Prefeitura Municipal de Camapuã.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Camapuã/MS, 08 de setembro de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2021