Lei Ordinária n° 2247/2022 de 21 de Janeiro de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos,
aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no percentual de 15% (quinze
por cento).
Parágrafo
Único. O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da
Educação Básica.
Art.
2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e
não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as
exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
registra-se e publica-se
Camapuã-MS, 21 de janeiro de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2022