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Lei Ordinária n° 2248/2022 de 01 de Março de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 15% (quinze por cento).

    Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.



registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 21 de janeiro de 2022.

 

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2022