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Lei Ordinária n° 2249/2022 de 21 de Março de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro encaminhado via Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Luiz Ovando.

    Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.

    Art. 2º Os recursos para execução e custeio do presente convênio serão provenientes de recursos transferidos por meio de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Luiz Ovando no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 21 de janeiro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2022