Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2251/2022 de 21 de Janeiro de 2022


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

     

                       Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novo elemento de despesa que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.

     

                       Art. 2º O elemento de despesa abertos através desta lei, é o abaixo elencado:

     

                       I – A rubrica para criação do elemento de despesa a seguir terá a dotação composta proveniente de suplementação por anulação:

     

    Órgão                   10 – Instituto Previdência do Município de Camapuã

    Unidade               001– Instituto Previdência do Município de Camapuã

    Função                 09 – Previdência Social

    Sub-função           272– Previdência do Regime Estatutário

    Programa             0027 –Assistência Previdenciária

    Projeto Atividade 2077 – Manutenção e Encargos com a Previdência

    Elemento              3.3.90.86 – Compensações a Regimes de Previdência

     

                       Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente de anulação.

     

                       Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     



registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 21 de janeiro de 2022.

MANOEL EUGENIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2022