Lei Ordinária n° 2251/2022 de 21 de Janeiro de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe
do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Programa de 2022 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo
Único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação
de novo elemento de despesa que não foram previstos nos programas aprovados na
Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.
Art.
2º O elemento de despesa abertos através
desta lei, é o abaixo elencado:
I
– A rubrica para criação do elemento de despesa a seguir terá a dotação composta proveniente de suplementação
por anulação:
Órgão 10
– Instituto Previdência do Município de Camapuã
Unidade 001– Instituto Previdência do Município de Camapuã
Função 09
– Previdência Social
Sub-função 272– Previdência do
Regime Estatutário
Programa 0027 –Assistência Previdenciária
Projeto Atividade 2077 – Manutenção e Encargos com a Previdência
Elemento 3.3.90.86 – Compensações a Regimes de Previdência
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária –
LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a
incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito
Especial será utilizado o recurso proveniente de anulação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
Camapuã-MS, 21 de janeiro de 2022.
MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2022