Lei Ordinária n° 2253/2022 de 10 de Março de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, apurados no Balanço Geral, nos
termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os
recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo
único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação
de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados
na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para
criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de
dotações já existentes:
Órgão 02
– Poder Executivo
Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos
Função 06
– Segurança Pública
Sub-função 182 – Defesa Civil
Programa 0019 – Ação de
Prevenção de Defesa Civil
Projeto Atividade 2063 – Manutenção das Atividades da Defesa
Civil
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio
– RPPS
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Art. 3º Fica alterado
o projeto atividade “2026 – Repasse para Sociedade de Proteção à Maternidade e
a Infância de Camapuã”, passando a vigorar como “2026 – Apoio as Entidades
Filantrópicas”, de forma a se situar em conformidade com a origem de suas
receitas.
Art. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
registra-se e publica-se
Camapuã-MS, 10 de março de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2022