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Lei Ordinária n° 2253/2022 de 10 de Março de 2022


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, apurados no Balanço Geral, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

     

    Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.

     

    Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:

     

    Órgão                   02 – Poder Executivo

    Unidade               011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função                 06 – Segurança Pública

    Sub-função           182 – Defesa Civil

    Programa              0019 – Ação de Prevenção de Defesa Civil

    Projeto Atividade 2063 – Manutenção das Atividades da Defesa Civil

    Elemento              3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita

    Elemento              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    Elemento              3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS

    Elemento              3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS  

    Elemento              3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

    Elemento              3.3.90.30 – Material de Consumo

    Elemento              4.4.90.30 – Material de Consumo

    Elemento              4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Elemento              4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Elemento              3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Elemento              4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Elemento              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Elemento              4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Art. 3º Fica alterado o projeto atividade “2026 – Repasse para Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã”, passando a vigorar como “2026 – Apoio as Entidades Filantrópicas”, de forma a se situar em conformidade com a origem de suas receitas.

     

    Art. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior. 



registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 10 de março de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2022