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Lei Ordinária n° 2254/2022 de 10 de Março de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.

     

    Art.2º O valor do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de março a dezembro de 2022.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     



Camapuã - MS, 10 de março de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2022