Lei Ordinária n° 2256/2022 de 10 de Março de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de
Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de
recurso financeiro.
Parágrafo Único. A
entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com
efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da
União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
Art. 2º Os
recursos para execução e custeio do presente convênio serão provenientes de
recursos próprios no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), que
serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. A
prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação
dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à
organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder
Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A
Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do
termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde
e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e
demais legislações aplicáveis à espécie.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Camapuã-MS, 10 de março de 2022.
MANOEL
EUGÊNIO NERY
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2022