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Lei Ordinária n° 2307/2022 de 14 de Dezembro de 2022


Cria cargo efetivo na Lei nº 1.290, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica criado, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, presente no Quadro 7 – Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado – PEE, da Lei Municipal nº 1.290, de 21 de julho de 2003, o cargo a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, conforme segue previsto no Anexo I:

    I – 01 (um) cargo efetivo de Motorista, símbolo PEE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujo salário inicial será de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.



Camapuã – MS, 14 de dezembro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2022