Lei Ordinária n° 2274/2022 de 20 de Junho de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a
Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro, para
pagamento de custeio.
Parágrafo Único. A entidade
conveniada deverá apresentar ao convenente, todos os documentos de praxe
exigidos para celebração de convênio.
Art. 2º Os recursos para execução e custeio
do presente convênio serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que serão pagos em parcela única,
após a publicação desta Lei.
§ 1º. Fica expressamente
vedada a destinação dos recursos de que trata esta Lei com despesas de pessoal
e encargos sociais relativas a ativos e inativos da entidade conveniada.
§ 2º. A prestação de contas terá prazo e
forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da
legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação dos recursos
financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo
termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei
Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações
aplicáveis à espécie.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Camapuã-MS, 20 de junho de 2022.
MANOEL EUGÊNIO
NERY
Prefeito Municipal
de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2022