Lei Ordinária n° 2270/2022 de 07 de Junho de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando
repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da
entidade.
Parágrafo
único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a
Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos relativos aos Tributos
Federais e Dívida Ativa da União, Estaduais e Dívida Ativa do Estado e
Municipais e Dívida Ativa do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
após a liberação dos recursos da 1ª parcela do convênio, sendo que a liberação
das demais parcelas deverá ser precedida da apresentação das referidas
certidões.
Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), e o repasse dar-se á em 03 (três), parcelas
iguais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão pagas da seguinte
forma: 1ª parcela será paga no mês de Abril/2022, 2ª parcela será paga no mês
de Julho/2022 e a 3ª parcela será paga no mês de Dezembro/2022.
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, competindo à
organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder
Executivo com cópia ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 07 de junho de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2022