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Lei Ordinária n° 2270/2022 de 07 de Junho de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.

    Parágrafo único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Estaduais e Dívida Ativa do Estado e Municipais e Dívida Ativa do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos da 1ª parcela do convênio, sendo que a liberação das demais parcelas deverá ser precedida da apresentação das referidas certidões.

    Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e o repasse dar-se á em 03 (três), parcelas iguais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão pagas da seguinte forma: 1ª parcela será paga no mês de Abril/2022, 2ª parcela será paga no mês de Julho/2022 e a 3ª parcela será paga no mês de Dezembro/2022.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, competindo à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     



Camapuã – MS, 07 de junho de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2022