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Lei Ordinária n° 2261/2022 de 31 de Março de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.

    Parágrafo único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Estaduais e Dívida Ativa e Dívida Ativa da União, Estaduais e Dívida Ativa do Estado e Municipais e Dívida Ativa do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos da 1º parcela do convênio, sendo que a liberação das demais parcelas deverá ser precedida da apresentação das referidas certidões.

    Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e o repasse dar-se á em 03 (três), parcelas iguais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão pagas da seguinte forma: 1ª parcela será paga no mês de Abril/2022, 2ª parcela será paga no mês de Julho/2022 e a 3ª parcela será paga no mês de Dezembro/2022.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, competindo à organização da sociedade civil apresentar a prestação de conta devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Camapuã – MS, 31 de março de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2022