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Lei Ordinária n° 2265/2022 de 12 de Maio de 2022


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, apurados no Balanço Geral, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
    Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2022.

    Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
    I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2021, conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral:
    Órgão 02 – Poder Executivo
    Unidade 005 – Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo
    Função 20 – Agricultura
    Sub-função 608 – Promoção da Produção Agropecuária
    Programa 0026 – Fomentar as Atividades Agropecuárias
    Projeto Atividade 2075 – Manutenção da Secretaria de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo
    Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

    Art. 3° Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:

    Órgão 02 – Poder Executivo
    Unidade 005 – Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo
    Função 20 – Agricultura
    Sub-função 608 – Promoção da Produção Agropecuária
    Programa 0026 – Fomentar as Atividades Agropecuárias
    Projeto Atividade 2075 – Manutenção da Secretaria de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo
    Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

    Art. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Camapuã-MS, 12 de maio de 2022.

Camapuã-MS, 12 de maio de 2022.


MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2022