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Lei Ordinária n° 1420/2006 de 21 de Fevereiro de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o CAMAPUÃ FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências.

MOYSÉS Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ nº 07.804.254/0001-01 estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, Centro, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção da equipe no Campeonato Profissional Estadual Série B/2.006.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convenio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), iniciando-se em fevereiro de 2006.
        • Parágrafo único. -  O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 21 de fevereiro de 2006.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2006