Lei Ordinária n° 1249/2002 de 12 de Novembro de 2002
Dispõe sobre Padronização de Uniformes Escolares, contendo o Brasão do Muncipio e o nome da escaola.
O Vereador Ildo Furtado de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no artigo 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal;
Registra-se e Publica-se
Plenário das Deliberações, Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza, 12 de Novembro de 2002.
VER. ILDO FURTADO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/11/2002