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Lei Ordinária n° 1249/2002 de 12 de Novembro de 2002


Dispõe sobre Padronização de Uniformes Escolares, contendo o Brasão do Muncipio e o nome da escaola.

O Vereador Ildo Furtado de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no artigo 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal;


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Uniformes Padronizados para Escolas Municipais de Camapuã-MS, contendo o Brasão do Município na frente e o nome da Escola atrás da camiseta. autorizado a indenizar o Sr. José Carlos Grassi, ocupante da área Pública Municipal, no valor da residência construída, para desocupação imediata do Imóvel.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se  as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Plenário das Deliberações, Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza, 12 de Novembro de 2002.

        VER. ILDO FURTADO DE OLIVEIRA

        PRESIDENTE.


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/11/2002