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Lei Ordinária n° 2287/2022 de 05 de Outubro de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro, para pagamento dos serviços de retaguarda de médicos cirurgiões, contratação de serviços essenciais para atendimento em cirurgias eletivas e procedimento especializados.

    Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, todos os documentos de praxe exigidos para celebração de convênio. 

    Art. 2º Os recursos para execução e custeio do presente convênio serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão pagos em 04 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), após a publicação desta Lei.

    §1º. A destinação dos recursos de que trata esta Lei serão de uso exclusivo para a realização dos serviços de retaguarda de médicos cirurgiões, contratação de serviços essenciais para atendimento em cirurgias eletivas e procedimento especializados a serem realizados pela conveniada.

    §2º. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Camapuã-MS, 05 de outubro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2022