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Lei Ordinária n° 2300/2022 de 08 de Dezembro de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023.

    Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal. 

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Camapuã - MS, 08 de dezembro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2022