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Lei Ordinária n° 2272/2022 de 07 de Junho de 2022


Dispõe sobre a aceitabilidade no âmbito do Município de Camapuã de receitas e encaminhamentos emitidos por profissionais da rede pública de saúde de outros municípios sem a necessidade de transcrição por profissionais do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica dispensada a transcrição pelos profissionais da rede pública de saúde do Município de Camapuã de receita, solicitação de exames ou encaminhamentos médicos emitidos por médicos e profissionais de saúde da rede pública de outros municípios.

    Art. 2º Ao verificar que a receita, solicitação de exames ou encaminhamento médico foram emitidos por profissionais da rede pública de qualquer munícipio do país, a rede pública de saúde do Município de Camapuã não poderá recusar o seu cumprimento e tampouco exigir a sua transcrição por qualquer profissional atuante na rede pública de saúde municipal, exceto nos casos de pacientes com encaminhamento ou solicitação de exame não inseridos no Sistema de Regulação – SISREG, os quais deverão ser transcrito para a inserção no referido sistema.


    Art. 3º No caso de receita, solicitação de exames ou encaminhamento emitidos por profissionais de saúde da rede privada ou particular, ficarão vedadas as suas transcrições por médicos ou profissionais da saúde da rede pública municipal.


    Parágrafo único. A aceitabilidade, no âmbito da rede pública municipal de saúde, de receita, solicitação de exames ou encaminhamento emitidos por profissionais de saúde da rede privada ou particular, ficará condicionada à autorização única e exclusiva do Secretário Municipal de Saúde ou de outra autoridade, sem a necessidade de transcrição dos mesmo pelos médicos ou profissionais da saúde pública municipal.


    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Camapuã – MS, 07 de junho de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã. 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2022