Lei Ordinária n° 2273/2022 de 10 de Junho de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, apurados no Balanço Geral, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº2.237/2022.
Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2021, conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto Atividade 2069 – Manutenção da Limpeza Pública
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto Atividade 2069 – Manutenção da Limpeza Pública
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Art. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 10 de junho de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/2022