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Lei Ordinária n° 2277/2022 de 29 de Junho de 2022


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 003 – Secretaria de Assuntos Jurídicos

    Função 02 – Judiciária

    Sub-função 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

    Programa 0012 – Ações Judiciárias

    Projeto Atividade 2061 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos

    Elemento 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

    Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 001 – Gabinete do Prefeito

    Função 04 – Administração

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0002 – Gestão Administrativa

    Projeto Atividade 2040 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

    Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Art. 2º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022.




Camapuã-MS, 29 de junho de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2022