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Lei Ordinária n° 2278/2022 de 27 de Julho de 2022


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.


    Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.


    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 008 – SECEL – Departamento de Cultura e Turismo

    Função 13 – Cultura

    Sub-função 392 – Difusão Cultural

    Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turismo

    Projeto Atividade 2052 – Incentivo às Atividades Culturais

    Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

    Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS


    Art. 2º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento.


    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022.




Camapuã-MS, 27 de julho de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/2022