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Lei Ordinária n° 2255/2022 de 10 de Março de 2022


Revoga a Lei nº 2.249, de 21 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.249, de 21 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.




Camapuã-MS, 10 de março de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2022