Lei Ordinária n° 2255/2022 de 10 de Março de 2022
Revoga a Lei nº 2.249, de 21 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.249, de 21 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Camapuã-MS, 10 de março de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2022