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Lei Ordinária n° 2257/2022 de 23 de Março de 2022


Revoga a Lei nº 2.172, de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso público em geral, no âmbito do Município de Camapuã, bem como a aplicação de multas, durante a emergência da COVID-19 e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.172, de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso público em geral, no âmbito do Município de Camapuã, bem como a aplicação de multas, durante a emergência da COVID-19 e dá outras providências.

    Art. 2º As obrigações impostas pela Lei retromencionada poderão ser regulamentadas por meio de Decreto Normativo, elaborado pelo Poder Executivo conforme houver necessidade

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.




Camapuã-MS, 23 de março de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2022