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Lei Ordinária n° 2279/2022 de 27 de Julho de 2022


DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS EMDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme fixado na Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, tendo seus efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2022.


    Art. 2º Os valores referentes ao reajuste dos meses de Maio/2022 e Junho/2022 serão pagos juntamente com os vencimentos referente ao mês de Julho/2022.


    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 


    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 




Camapuã-MS, 27 de julho de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/2022