Lei Ordinária n° 2283/2022 de 01 de Setembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), e o repasse dar-se á em parcela única.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 01 de setembro de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2022