Lei Ordinária n° 65/1955 de 02 de Dezembro de 1955
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1956
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
A Receita do Município de Camapuã, para o Exercício de 1956, é orçada em Cr$ 1.397.000,00 (Um Mil Trezentos e Noventa e Sete Mil Cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes, sob as seguintes rubricas:
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Art. 2°. -
A Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício de 1956, é fixada em Cr$ 1.397.000,00 (Um Mil Trezentos e Noventa e Sete Mil Cruzeiros) e será distribuída pelas seguintes dotações:
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Art. 3°. -
esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1956
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 2 de dezembro de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/12/1955