Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2294/2022 de 22 de Dezembro de 2022


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2023 e dá outras providências.

MANOEL EUGENIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • -

    Art. 1º. Fica estimada a Receita do Município de Camapuã para o exercício econômico-financeiro de 2023 em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) que será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

     

    RECEITAS CORRENTES                                                            96.165.432,20

    1.    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria                  13.875.989,37

    2.    Contribuições                                                                       3.256.110,00

    3.    Receita Patrimonial                                                            484.150,00

    4.    Transferências Correntes                                                    78.381.482,83

    5.    Outras Receitas Correntes                                                   167.700,00

              

    RECEITAS DE CAPITAL                                                             1.212.300,00

    1.    Transferências de Capital                                                   1.212.300,00

     

    RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS                                   5.030.000,00

    ( - ) Deduções da Receita                                                           (-)12.407.732,20

     

    TOTAL DA RECEITA                                                                 90.000.000,00

     

    Art. 2º. Fica fixada a despesa do Município de Camapuã para o exercício econômico-financeiro de 2023 em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões), conforme discriminação abaixo:

     

    DESPESAS CORRENTES                                                     79.514.927,77

    1.    Pessoal e Encargos Sociais                                                 47.276.721,10

    2.    Juros e Encargos da Dívida                                                       30.000,00

    3.    Outras Despesas Correntes                                                 32.208.206,67

     

    DESPESAS DE CAPITAL                                                      8.305.350,00

    4.    Investimentos                                                                        7.952.350,00

    5. Inversões Financeiras                                                                    3.000,00

    6.    Amortização da Dívida                                                         350.000,00

    Reserva de Contingência                                                           900.000,00

    Reserva RPPS                                                                        1.279.722,23

    TOTAL DA DESPESA                                                            90.000.000,00

    Parágrafo Único. O Orçamento da Seguridade Social do Município está orçado em R$ 28.311.166,76 (vinte e oito milhões trezentos e onze mil cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) e o Orçamento Fiscal em R$ 61.688.833,24 (sessenta e um milhões seiscentos e oitenta mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), sendo custeados com recursos consignados no orçamento em vigor.

     

    Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, separada por fontes de recursos, estando discriminadas as fontes de recursos, obedecendo às legislações que dispõe sobre o assunto pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

     

    Parágrafo Único. Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecidas pelo TC/MS, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.

     

    Art. 4º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

     

  • -

     

    DESPESAS POR UNIDADE

    VALOR (R$)

    1.      Câmara Municipal

    5.200.000,00

    2.      Gabinete do Prefeito

    1.395.100,00

    3.      Controladoria Interna

    108.600,00

    4.      Secretaria de Assuntos Jurídicos

    3.361.000,00

    5.      Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento

    9.869.800,00

    6.      Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo.

    1.879.088,68

    7.      Secretaria Municipal de Assistência Social

    1.151.500,00

    8.      Departamento de Ensino Escolar

    12.688.622,33

    9.      Departamento de Cultura e Turismo

    397.950,00

    10.  Departamento de Esporte e Lazer

    136.500,00

    11.  Departamento de Apoio às Atividades Educacionais

    1.524.500,00

    12.  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    13.442.000,00

    13.  Reserva de Contingência

    900.000,00

    14.  Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    294.000,00

    15.  Fundo Municipal da Criança e Adolescente

    2.900,00

    16.  Fundo Municipal de Assistência Social

    3.951.360,00

    17.  FUNDEB

    8.000.000,00

    18.  Fundo Municipal de Habitação

    1.503.950,00

    19.  Fundo Municipal de Saúde

    17.316.018,99

    20.  Fundo Municipal de Meio Ambiente

    2.000,00

    21.  Instituto de Previdência Social

    6.875.110,00

    TOTAL

    90.000.000,00

  • -

     

    Fonte de Recursos

    Vlr. Despesa

    1500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

    39.297.088,68

    1500.1001000 - Recursos não Vinculados de Impostos

    12.106.222,33

    1500.1002000 - Recursos não Vinculados de Impostos

    11.785.107,16

    1540.0000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

    1.833.200,00

    1540.1070000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

    6.166.800,00

    1550.0000000 - Transferência do Salário-Educação

    379.700,00

    1552.0000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

    191.000,00

    1553.0000000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

    60.500,00

    1569.0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

    1.000,00

    1570.0000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

    15.300,00

    1571.0000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

    126.700,00

    1600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

    3.609.111,83

    1600.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

    41.000,00

    1600.3120000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

    7.000,00

    1601.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

    20.000,00

    1601.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

    6.000,00

    1602.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.

    3.000,00

    1604.0000000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

    100.000,00

    1621.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

    691.000,00

    1621.0007336 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

    300,00

    1631.0000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    3.500,00

    1631.3110000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    3.000,00

    1631.3120000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    3.000,00

    1632.0000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

    3.000,00

    1660.0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

    201.960,00

    1661.0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

    112.300,00

    1665.0000000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

    16.000,00

    1700.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

    1.205.000,00

    1701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

    6.600,00

    1704.0000000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

    185.600,00

    1704.0007350 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

    12.000,00

    1708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

    1.000,00

    1750.0000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

    3.500,00

    1751.0000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

    1.470.000,00

    1752.0000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito

    300,00

    1755.0000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

    3.000,00

    1759.0000000 - Recursos Vinculados a Fundos

    2.000,00

    1799.0007400 - Outras Vinculações Legais

    2.112.000,00

    1800.1111000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

    5.937.110,00

    1800.1121000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

    276.000,00

    1802.0000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração

    662.000,00

    1899.0000000 - Outros Recursos Vinculados

    1.341.100,00

    Total Geral

    90.000.000,00

     

  • -

    Art. 5º. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, podendo remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias.

     

    Art. 6º. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando à ocorrência das seguintes situações:

     

    I – Insuficiência de dotação no grupo de despesas 1 – Pessoal e Encargos Sociais;

     

    II - Insuficiência de dotação no grupo de despesas 2 - Juros e Encargos da Dívida e 6 – Amortização da Dívida;

     

    III – Suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais;

     

    IV – Suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

     

    V – Suplementações dos programas decorrentes de recebimento de recursos da União ou Estado, limitadas ao valor previsto nos convênios, assim como as contrapartidas, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e infraestrutura.

     

    VI - Adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos, com finalidade facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa, nos termos do Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

     

    Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

     

    I - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8ºdo art. 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III, do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

     

    II - Proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;

     

    Art. 8º. Quanto à abertura de créditos adicionais especiais, bem como a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um órgão para outro, será observado o disposto nos Incisos V e VI, do art. 167, da Constituição Federal.

     

    Art. 9º.  Durante o exercício de 2023 a concessão de reajustes de pessoal Ativo e Inativo se dará mediante autorização legislativa, observando aos dispositivos constitucionais e aos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

     

    Art. 10. Fica aprovado os quadros demonstrativos da receita e plano de aplicação para o exercício de 2023, que acompanham a presente Lei e seus anexos.

     

    Art. 11. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2022, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2022, com índice de até 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.

     

    Art. 12. Constará nesta Lei, nos termos do art. 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme art. 33 da Lei nº 2.268 de 26 de maio de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), inclusive para abertura de créditos suplementares destinados ao reforço de dotação que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8º, da Portaria nº 163, de 04.05.01 da STN.

     

    Art. 13. Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

     

    Art. 14. O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2023, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2023, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.

     

    Art. 15. Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, no que couber, as ações e os atributos constantes nesta lei.

     

    Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.



Camapuã - MS, 08 de dezembro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã/MS



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2022