Lei Ordinária n° 2285/2022 de 22 de Setembro de 2022
Extingue e cria cargo efetivo na Lei nº 1.290, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.
Extingue e cria cargo efetivo na Lei nº 1.290, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.
Art. 1º Fica
extinto, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo
Municipal, criado na Lei Municipal nº 1.784, de 13 de dezembro de 2011, o cargo
de Analista de Licitação, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Fica
criado, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo
Municipal, presente no Quadro 9 – Atividades de Análise de Nível Superior, da
Lei Municipal 1.290, de 21 de julho de 2003, o cargo a ser preenchido por
concurso público de provas e títulos, conforme segue previsto no Anexo I:
I – 02 (dois) cargos efetivos de Analista
de Licitação, símbolo ANS, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, cujo
salário inicial será de R$ 3.174,18 (três mil cento e setenta e quatro reais e
dezoito centavos).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Camapuã – MS, 22 de setembro de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2022