Lei Ordinária n° 2284/2022 de 14 de Setembro de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2022, apurados no Balanço Geral, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021.
Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 006 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
Projeto Atividade 2060 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Órgão 06 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
Projeto Atividade 2015 – Apoio às Entidades Filantrópicas
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Órgão 05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Unidade 001 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função 08 – Assistência Social
Sub-função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
Projeto Atividade 2019 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto Atividade 2067 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Art. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 14 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2022