Lei Ordinária n° 2263/2022 de 12 de Maio de 2022
Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 2.240, de 16 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei nº 2.240,
de 16 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º
Fica criado, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo
Municipal, de que trata a Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, conforme segue
previsto no Anexo I:
I – 01
(um) cargo efetivo de Assistente Social Educacional, símbolo PNS, com carga
horária de 30 (trinta) horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Padrão VI, com vencimento inicial de R$
4.264,38 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito
centavos);
II – 01
(um) cargo efetivo de Psicólogo Educacional, símbolo APS, com carga horária de
40 (quarenta) horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer, Padrão VIII, com vencimento inicial de R$ 5.520,32
(cinco mil quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.240, de 16 de
dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Lei nº 2.240 de 16 de dezembro de 2021
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
QUADRO 02
CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR – PNS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNS – 2.01.01 PNS – 2.01.02 PNS – 2.01.03 PNS – 2.01.04 PNS – 2.01.05 PNS – 2.01.06 PNS – 2.01.07 PNS – 2.01.08 |
Administrador Advogado Arquiteto Assistente
Social Contador Economista Engenheiro
Civil Assistente
Social Educacional |
Superior
Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe. |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 30 |
VIII VIII VIII VI VIII VIII VIII VI |
1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 |
2 4 1 10 3 1 2 1 |
|
24 |
QUADRO 03
CATEGORIA FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES
PROFISSIONAIS DE SAÚDE – APS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Teto |
||||||
APS-3.02.01 APS-3.02.02 APS-3.02.03 APS-3.02.04 APS-3.02.05 APS-3.02.06 APS-3.02.07 APS-3.02.08 APS-3.02.09 APS-3.02.10 APS-3.02.11
APS-3.02.10 APS-3.02.11 APS-3.02.12 APS-3.02.13
APS-3.02.14
APS-3.02.15
APS-3.02.16
APS-3.02.17
|
Enfermeiro
Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico
Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta
Ocupacional Psicólogo
Educacional
Técnico
de Higiene Bucal Técnico
de Radiologia Técnico
de Laboratório Técnico
de Enfermagem
Agente
de Vigilância Sanitária
Auxiliar
de Enfermagem
Agente
de Serviços de Saúde
Auxiliar
de Serviços de Saúde
|
Superior
Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe.
Ensino
Médio Profissionalizante na área.
2º Grau Completo Curso Específico Ensino
Fundamental Completo.
4ª
Série do Ensino Fundamental.
|
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 40
40 40 40 40
40
40
40
40
|
VIII VI VI VIII VI VIII VI VI VIII VIII VIII
V-a
V
V
III
III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1
1
1
1
1
|
18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18
18 18 18 18
18
18
18
18 |
7 3 4 3 9 1 2 6 10 1 1
6 1 4 10
6
10
12
10 |
|
106 |
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 12 de maio de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2022