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Lei Ordinária n° 2289/2022 de 20 de Outubro de 2022


Altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 2.281, de 01 de setembro de 2022 e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 2º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.281, de 01 de setembro de 2022, que Cria o Programa Aluguel Social – PAS, no âmbito do Município de Camapuã – MS, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º O Programa Aluguel Social – PAS consiste em ações do governo Municipal, diretamente ou em parceria com os governos Estadual e/ou Federal, visando à construção de unidades habitacionais de padrão popular, em loteamento de propriedade do Município, destinadas à moradia, em regime de permissão de uso, de pessoas que atendam aos requisitos do Programa, observadas as disposições desta Lei.

    (...)

    Art. 6º O imóvel cedido em regime de permissão de uso nos termos desta Lei somente poderá ser utilizado para moradia do beneficiário e de sua família, sendo-lhe vedado ceder, vender, locar ou permitir que terceira pessoa ocupe o imóvel recebido, sob pena de rescisão do Contrato de Permissão de Uso e reversão da posse do imóvel ao Município.

    Art. 7º A formalização da cedência do imóvel aos beneficiários selecionados se dará por meio de Termo de Permissão de Uso, do qual constará as condições estabelecidas nesta Lei, bem como as demais obrigações de ambas as partes.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Camapuã-MS, 20 de outubro de 2022.


MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/10/2022