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Lei Ordinária n° 2201/2021 de 26 de Abril de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento).

         Parágrafo Único. As parcelas retroativas do reajuste que trata no caput serão pagas da seguinte forma: percentual referente ao mês de janeiro/2021 será pago juntamente com o mês de abril/2021; percentual referente ao mês de fevereiro/2021 será pago juntamente com o mês de maio/2021; percentual referente ao mês de março/2021 será pago juntamente com o mês de junho/2021.

    Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.



Registre-se e Cumpra-se

Camapuã-MS, 26 de abril de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2021