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Lei Ordinária n° 67/1956 de 24 de Abril de 1956


Revoga a Lei n° 60, de 1° de Dezembro de 1955.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica revogada integralmente a Lei n° 60, de 1° de dezembro de 1955, que regula a cobrança do imposto Sobre Feiras e Mercados, devidos pelos Mercadores de cereais, gado, banha ou manteiga.
      • Art. 2°. -  esta lei entrará em vigor no dia 1° de maio do corrente ano, sendo revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 24 de abril de 1956.

      (a) João Ferreira de Souza

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/04/1956