Lei Ordinária n° 67/1956 de 24 de Abril de 1956
Revoga a Lei n° 60, de 1° de Dezembro de 1955.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 24 de abril de 1956.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/04/1956