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Lei Ordinária n° 1898/2013 de 27 de Novembro de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Espaço Criar-Assecriar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associaçâo Espaço Criar-Assecriar, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.

    Art. 2º O valor do presente convênio será de RS33.000,00 (trinta e três mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), para os meses de janeiro a dezembro de 2014.

         Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Camapuã - MS,27 de novembro de 2013.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2013